Valença Implementa Proibição do Uso de Celulares nas Escolas
- Marcus Modesto
- 13 de jan.
- 2 min de leitura
Valença:
A Câmara de Vereadores de Valença aprovou, nesta terça-feira (7/01), o Projeto de Lei apresentado pelo prefeito Saulo Corrêa, que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em instituições de ensino da rede pública municipal e privada durante o período das aulas. A iniciativa busca fomentar um ambiente escolar mais propício ao aprendizado e à interação social, garantindo maior foco dos estudantes em suas atividades pedagógicas.
Segundo o prefeito Saulo Corrêa, a medida foi elaborada com base em experiências bem-sucedidas em outras cidades e embasada em estudos acadêmicos nacionais e internacionais.
“Queremos proteger o ambiente escolar das distrações trazidas pelo uso excessivo de tecnologia, fortalecendo o aprendizado e incentivando a comunicação interpessoal”, afirmou.
A lei abrange todos os momentos em que os estudantes estiverem na escola, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Dispositivos poderão ser levados para a escola, mas devem ser armazenados em locais específicos, conforme normas definidas pela Secretaria Municipal de Educação e instituições privadas.
Valença se destaca como pioneira no Sul Fluminense com essa legislação. Até agora, somente o Rio de Janeiro adotou medida semelhante no estado. No cenário estadual, o tema ainda está em análise pela Alerj.
O projeto contempla exceções, como o uso de tecnologias com fins pedagógicos autorizados por professores e dispositivos necessários para estudantes com deficiência ou condições de saúde específicas.
“O diálogo com a comunidade escolar será fundamental para assegurar uma regulamentação sensível e equilibrada, que respeite as particularidades dos alunos”, explicou o prefeito.
Inspirada em ações de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a proposta também reflete recomendações de estudos acadêmicos, que indicam que a redução do uso de celulares no ambiente escolar pode melhorar o desempenho cognitivo e social dos estudantes.
A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município, cabendo às escolas a responsabilidade de implementar e adaptar-se às diretrizes.

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