Alerj avança contra discriminação e endurece regras de proteção à pessoa idosa
- Marcus Modesto
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (30), em segunda discussão, um projeto de lei que reforça a proteção à população idosa com a criação de sanções administrativas para práticas discriminatórias. A medida busca transformar em penalidades objetivas atitudes ainda comuns em diversos espaços do cotidiano. O texto segue agora para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
De autoria do deputado Anderson Moraes, o projeto estabelece que qualquer forma de discriminação contra idosos passa a ser considerada infração, detalhando situações que antes careciam de punição mais clara.
Práticas que passam a ser enquadradas
Entre as condutas proibidas estão ações que dificultem ou impeçam a circulação de idosos em locais públicos ou em concessionárias de serviços. Também entram na lista restrições de acesso a estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros.
A proposta ainda alcança o ambiente de trabalho, vedando exigências injustificadas para contratação ou permanência no emprego. Outras atitudes, como estimular preconceito, divulgar conteúdo ofensivo, constranger ou ferir a dignidade da pessoa idosa, passam a ser formalmente classificadas como discriminatórias. A falta de atendimento preferencial também será considerada infração.
Multas e aplicação dos recursos
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de R$ 744. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com foco no financiamento de políticas públicas voltadas a esse público.
Segundo o autor, a proposta não cria novos direitos, mas fortalece a aplicação dos já existentes, ampliando a efetividade de garantias previstas na legislação, como o Estatuto do Idoso.
Caso seja sancionada, a nova lei tende a ampliar a conscientização e a responsabilização de práticas discriminatórias, reforçando o respeito e a dignidade da população idosa em todo o estado.




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