Assédio eleitoral no trabalho é proibido e pode resultar em multas, indenizações e até prisão
- Marcus Modesto
- há 2 dias
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Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática ilegal que compromete a liberdade do voto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam seu poder para pressionar, influenciar ou constranger trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A legislação brasileira assegura que o voto é livre, secreto e individual. Por isso, qualquer tentativa de interferência na escolha política do empregado pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da gravidade do caso, também criminal.
Entre as práticas consideradas assédio eleitoral estão ameaças de demissão, transferência ou prejuízo profissional caso o trabalhador não vote em determinado candidato, além da promessa de benefícios, promoções ou aumentos salariais em troca de apoio político. Também são irregulares a exigência de participação em atos de campanha, a obrigação de divulgar candidatos nas redes sociais pessoais e a pressão para que empregados revelem em quem pretendem votar.
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de conduta. Em um caso ocorrido em Rio Verde (GO), uma indústria foi responsabilizada por promover reuniões durante as eleições de 2022 para incentivar o apoio a um candidato. Conforme o processo, trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil a cada empregado que trabalhava no período da campanha.
Outro episódio aconteceu em Vitória (ES), onde uma empresa foi condenada após pressionar funcionários a manifestarem apoio público ao candidato defendido pela direção. Uma vendedora que optou por não revelar sua posição política acabou demitida às vésperas do segundo turno das eleições. Com base em mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que houve assédio eleitoral e fixou indenização de R$ 8 mil à trabalhadora.
É importante destacar que conversas sobre política entre colegas de trabalho, por si só, não caracterizam irregularidade. O problema surge quando há intimidação, constrangimento ou abuso da autoridade do empregador para influenciar a decisão eleitoral do trabalhador.
Quem for vítima ou testemunhar esse tipo de prática deve reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias ou contatos de testemunhas. A denúncia pode ser encaminhada aos órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar que sua identidade seja preservada.
As consequências para quem pratica assédio eleitoral podem incluir multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho — garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e, em situações mais graves, responsabilização criminal.
A orientação das autoridades é que empresas mantenham um ambiente de trabalho respeitoso e imparcial durante o período eleitoral, preservando o direito de cada trabalhador de exercer seu voto sem qualquer tipo de pressão ou influência.




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