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CSN deixa de ser obrigada a pagar 50% da conta d’água de moradores de Volta Redonda

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 18 minutos
  • 2 min de leitura

A tentativa de obrigar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a bancar metade das contas de água dos moradores de Volta Redonda foi barrada pela Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional parte central da Lei Municipal nº 6.653/2025, que tratava do tema.


A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) e ocorreu após questionamento apresentado pelo prefeito Antônio Francisco Neto. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a proposta não poderia ter sido criada da forma como foi aprovada pela Câmara Municipal.


A lei previa que a CSN arcasse com 50% do valor das tarifas de água como uma espécie de compensação pelos impactos ambientais causados pela atividade industrial na cidade. No entanto, o tribunal avaliou que a medida carecia de fundamentos legais e técnicos.


Um dos principais pontos levantados foi a competência para propor esse tipo de norma. Segundo o entendimento da Corte, cabe ao Poder Executivo apresentar projetos que criem obrigações financeiras ou interfiram em serviços públicos. Ao legislar sobre o tema, o Legislativo municipal teria ultrapassado seus limites.


Além disso, os magistrados destacaram a falta de critérios objetivos para justificar a cobrança. Não houve comprovação direta de danos ambientais específicos nem estudo técnico que sustentasse o percentual fixado. A aplicação automática da regra, abrangendo toda a população, também foi considerada inadequada.


Apesar da anulação dos trechos mais relevantes — do artigo 1º ao 4º —, a Justiça manteve dispositivos voltados ao controle ambiental. Entre eles, estão a exigência de relatórios periódicos por parte da CSN, mecanismos de fiscalização e a possibilidade de criação de um fundo ambiental.


Com efeito retroativo, a decisão invalida a aplicação da cobrança desde a origem da lei.

Foto Arquivo


 
 
 

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