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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 59 minutos
  • 2 min de leitura

Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação e participar do pleito por meio do chamado voto em trânsito.


O procedimento pode ser realizado pela internet, no sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para fazer a solicitação online, o eleitor deve acessar a área destinada à transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e verificar quais municípios ainda possuem vagas disponíveis.


Quem preferir o atendimento presencial precisa comparecer a um cartório eleitoral levando um documento oficial com fotografia.


A modalidade, porém, possui algumas restrições. O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Além disso, a quantidade de cargos que poderá ser votada depende do local escolhido.


Se o eleitor estiver temporariamente em outro município do mesmo estado onde mantém seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde possui o título poderá votar somente para presidente da República.


Também é possível indicar locais diferentes para cada turno da eleição. Eventuais mudanças ou o cancelamento do pedido devem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível alterar a solicitação.


É importante lembrar que o eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção indicada, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.


Eleitores que vivem no exterior


Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a participação ficará restrita à escolha para presidente da República.


Por outro lado, o eleitor que mantém o título eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.


Eleições acontecem em outubro


O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.


O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para presidente e governador. A nova votação acontece quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.


Com o prazo se aproximando, a recomendação é que o eleitor que pretende votar fora de sua cidade verifique antecipadamente a disponibilidade de vagas e regularize a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.




 
 
 

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