Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro
Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação e participar do pleito por meio do chamado voto em trânsito.
O procedimento pode ser realizado pela internet, no sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para fazer a solicitação online, o eleitor deve acessar a área destinada à transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e verificar quais municípios ainda possuem vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial precisa comparecer a um cartório eleitoral levando um documento oficial com fotografia.
A modalidade, porém, possui algumas restrições. O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Além disso, a quantidade de cargos que poderá ser votada depende do local escolhido.
Se o eleitor estiver temporariamente em outro município do mesmo estado onde mantém seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde possui o título poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar locais diferentes para cada turno da eleição. Eventuais mudanças ou o cancelamento do pedido devem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível alterar a solicitação.
É importante lembrar que o eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção indicada, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que vivem no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a participação ficará restrita à escolha para presidente da República.
Por outro lado, o eleitor que mantém o título eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
Eleições acontecem em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para presidente e governador. A nova votação acontece quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Com o prazo se aproximando, a recomendação é que o eleitor que pretende votar fora de sua cidade verifique antecipadamente a disponibilidade de vagas e regularize a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.




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