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Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar e o que mudou neste ano

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 23 de mar.
  • 3 min de leitura

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Isso significa que cerca de um quinto da população brasileira deverá prestar contas ao Fisco neste ano.


A obrigatoriedade da declaração está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2.255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?


Confira os principais critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração:

Rendimentos acima de R$ 33.888:

Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pensão) superiores a R$ 33.888 em 2024 deve declarar o Imposto de Renda.

Além disso, também estão obrigados a declarar:

• Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

• Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis ou investimentos) em valor superior a R$ 800 mil.

“Se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 ou possui bens acima de R$ 800 mil, ela deve declarar neste ano”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Atividade rural:

Deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural ou quem deseja compensar prejuízos de 2024 ou de anos anteriores.

Investimentos no exterior:

A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma de tributação dos rendimentos de aplicações fora do país. Desde 2024, o imposto passou a ser anual, e não mais mensal.

“Os rendimentos recebidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração deste ano, e serão tributados agora em 2025”, explica o auditor-fiscal.

Atualização de valores de imóveis:

Quem atualizou o valor de imóveis até o final de 2024 com pagamento de 4% de imposto sobre o ganho de capital também está obrigado a declarar.

Residentes no Brasil:

Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 devem entregar a declaração.


Posso declarar o IR mesmo sem estar obrigado?


Sim. Mesmo quem não se enquadra em nenhuma das situações obrigatórias pode declarar o Imposto de Renda voluntariamente.


Segundo Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF):


“A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Porém, um contribuinte não pode constar em mais de uma declaração ao mesmo tempo, exceto em casos de mudança na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.


O que mudou no Imposto de Renda em 2025?


Entre as principais novidades deste ano, destacam-se:

Prioridade na restituição:

Quem optar por receber a restituição via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento.

“As prioridades legais permanecem: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores continuam no topo da lista”, explica Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

Fim do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’:

Agora, a declaração deve ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

Simplificação de campos:

Não é mais necessário informar:

• Número do título de eleitor;

Códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior;

Número do recibo da declaração anterior.


Prazos e consequências para quem não declarar

Prazo para entrega:

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio.

Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril.

Multas e penalidades:

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, a Receita Federal pode alterar o status do CPF para “pendente de regularização”, o que impede o cidadão de:

• Realizar transações bancárias;

• Solicitar crédito;

• Participar de concursos públicos, entre outras restrições.


Fique atento ao prazo e às novas regras para evitar problemas com o Fisco!




 
 
 

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