Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar e o que mudou neste ano
- Marcus Modesto
- 23 de mar.
- 3 min de leitura
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Isso significa que cerca de um quinto da população brasileira deverá prestar contas ao Fisco neste ano.
A obrigatoriedade da declaração está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2.255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Confira os principais critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração:
• Rendimentos acima de R$ 33.888:
Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pensão) superiores a R$ 33.888 em 2024 deve declarar o Imposto de Renda.
Além disso, também estão obrigados a declarar:
• Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis ou investimentos) em valor superior a R$ 800 mil.
“Se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 ou possui bens acima de R$ 800 mil, ela deve declarar neste ano”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
• Atividade rural:
Deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural ou quem deseja compensar prejuízos de 2024 ou de anos anteriores.
• Investimentos no exterior:
A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma de tributação dos rendimentos de aplicações fora do país. Desde 2024, o imposto passou a ser anual, e não mais mensal.
“Os rendimentos recebidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração deste ano, e serão tributados agora em 2025”, explica o auditor-fiscal.
• Atualização de valores de imóveis:
Quem atualizou o valor de imóveis até o final de 2024 com pagamento de 4% de imposto sobre o ganho de capital também está obrigado a declarar.
• Residentes no Brasil:
Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 devem entregar a declaração.
Posso declarar o IR mesmo sem estar obrigado?
Sim. Mesmo quem não se enquadra em nenhuma das situações obrigatórias pode declarar o Imposto de Renda voluntariamente.
Segundo Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF):
“A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Porém, um contribuinte não pode constar em mais de uma declaração ao mesmo tempo, exceto em casos de mudança na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
O que mudou no Imposto de Renda em 2025?
Entre as principais novidades deste ano, destacam-se:
• Prioridade na restituição:
Quem optar por receber a restituição via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento.
“As prioridades legais permanecem: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores continuam no topo da lista”, explica Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
• Fim do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’:
Agora, a declaração deve ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
• Simplificação de campos:
Não é mais necessário informar:
• Número do título de eleitor;
• Códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior;
• Número do recibo da declaração anterior.
Prazos e consequências para quem não declarar
• Prazo para entrega:
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio.
Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
• Multas e penalidades:
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, a Receita Federal pode alterar o status do CPF para “pendente de regularização”, o que impede o cidadão de:
• Realizar transações bancárias;
• Solicitar crédito;
• Participar de concursos públicos, entre outras restrições.
Fique atento ao prazo e às novas regras para evitar problemas com o Fisco!

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