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Mais uma derrota para a Prefeitura de Piraí: insalubridade dos agentes de saúde era direito óbvio

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 19 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Piraí tentou negar o óbvio — e perdeu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, inclusive de forma retroativa, desde a Lei Federal nº 13.342/2016. Ou seja: um direito garantido pela Constituição e por leis federais, que o Município insistiu em empurrar com a barriga.


O Sindicato da categoria já havia acionado a Justiça, cobrando o pagamento do adicional de 20% e os retroativos. Em primeira instância, a decisão foi clara: o direito existe, já estava previsto e não dependia da boa vontade local. Ainda assim, a Prefeitura recorreu, alegando ausência de lei municipal, falta de perícia e impossibilidade de pagar o que deve.


O TJ-RJ desmontou cada uma dessas desculpas:

• A Constituição e a Lei Federal nº 11.350/2006 já garantiam o adicional.

• A lei municipal de 2022 apenas reconheceu um direito que os agentes já tinham.

• Contracheques mostraram que o pagamento já vinha acontecendo, dispensando perícia.

• A retroatividade é devida, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.


O resultado? Mais uma condenação para o erário municipal. Piraí terá de arcar não apenas com o pagamento futuro, mas também com os retroativos, devidamente corrigidos.


O episódio escancara um problema recorrente em administrações municipais: gastar tempo e dinheiro público para negar direitos básicos, empurrando trabalhadores à Justiça. A insistência em recorrer a qualquer custo não evita a obrigação — só aumenta o desgaste político e financeiro.


Enquanto isso, quem está na ponta, enfrentando condições de risco no dia a dia, precisou esperar anos para ter reconhecido o que sempre foi seu por lei.


 
 
 

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