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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 37 minutos
3 min de leitura

Portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro foi publicada nesta segunda-feira (21); ex-deputado era escrivão da PF desde 2010


O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro e publicada nesta segunda-feira (21). O desligamento ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou o não retorno do ex-deputado ao serviço público depois do fim de seu mandato parlamentar.


Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão. Ele ficou afastado da função para exercer mandatos na Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato parlamentar, a situação funcional mudou e a PF determinou que ele reassumisse o posto no Rio de Janeiro.


Retorno determinado pela PF


Em 2 de janeiro de 2026, a Polícia Federal publicou ato determinando o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo efetivo, declarando encerrado, a partir de 19 de dezembro de 2025, o afastamento para exercício de mandato eletivo. O documento também advertia que eventual ausência injustificada poderia resultar em medidas administrativas e disciplinares.


Eduardo, porém, estava nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não se reapresentou para trabalhar. Diante da ausência, a PF instaurou um processo administrativo para investigar possível abandono do cargo. Em março, ele chegou a ser citado no procedimento, com prazo para apresentar defesa. A publicação oficial informou que ele estava em “lugar incerto e não sabido”.


PF concluiu pela demissão


A Corregedoria da Polícia Federal concluiu o PAD em julho e encaminhou ao Ministério da Justiça relatório recomendando a demissão do ex-deputado por abandono de cargo. Naquele momento, a decisão ainda dependia da assinatura do ministro da Justiça.


Durante o procedimento, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro também determinou o afastamento preventivo de Eduardo e o recolhimento da carteira funcional e da arma institucional.


A decisão final, portanto, não foi tomada diretamente pelo ministro com base em uma nova acusação. O Ministério da Justiça recebeu o resultado do processo disciplinar realizado pela própria Polícia Federal e formalizou a penalidade. A decisão ministerial foi assinada em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira.


Um desfecho que começou com a perda do mandato


A origem do caso está na perda do mandato de deputado federal. Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado em novembro de 2025 em razão do número de faltas às sessões deliberativas da Câmara. Com o fim do mandato, deixou de existir a justificativa para sua permanência afastado da Polícia Federal.


A partir daí, a PF determinou que ele retornasse à função de escrivão. Como isso não aconteceu, foi aberto o processo administrativo que terminou com a demissão.


Eduardo permaneceu nos Estados Unidos e afirmou publicamente que deixou o Brasil por considerar estar sendo alvo de perseguição política. A versão apresentada por ele contrasta com a fundamentação administrativa adotada pela PF, que concentrou o processo na questão funcional: a ausência ao trabalho após o encerramento do afastamento para exercício do mandato.


Demissão encerra vínculo funcional


Com a publicação da decisão do Ministério da Justiça, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar os quadros da Polícia Federal. O caso percorreu, portanto, três etapas: fim do mandato parlamentar, determinação de retorno ao cargo e abertura e conclusão do processo administrativo por ausência ao serviço.


A demissão ocorre em um momento de novos desdobramentos judiciais envolvendo o ex-deputado. Em março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento de elementos de uma investigação com o PAD instaurado contra Eduardo Bolsonaro.


O desligamento da Polícia Federal, contudo, decorre do processo administrativo relacionado ao abandono do cargo, e não de uma condenação criminal.


A partir da publicação da portaria, encerra-se o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a corporação na qual ingressou por concurso público em 2010 e onde permaneceu afastado durante sua trajetória parlamentar.

Foto Reprodução


 
 
 

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