Penduricalhos sob ameaça: TJ-SP reage a Dino e expõe a guerra pelo teto salarial
- Marcus Modesto
- há 3 horas
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Quando o ministro Flávio Dino determinou a suspensão, em até 60 dias, dos chamados “penduricalhos” pagos sem previsão legal, mexeu em uma das engrenagens mais sensíveis do sistema: os mecanismos que permitem que salários ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil — valor equivalente ao subsídio de um ministro do STF.
A reação foi imediata.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu ao próprio Supremo pedindo a reconsideração da decisão. A Corte paulista sustenta que Dino ampliou indevidamente o alcance do processo original — que tratava de honorários de procuradores municipais de Praia Grande — para atingir verbas indenizatórias da magistratura em geral.
Na prática, o embate revela algo maior do que uma divergência técnica. Expõe a disputa sobre quem pode — e até onde pode — regular os adicionais que, ano após ano, inflam contracheques no serviço público.
O argumento do TJ-SP
O presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, afirma que a liminar “ultrapassa em muito o objeto da controvérsia”. Segundo o tribunal, a discussão inicial era restrita ao teto aplicável a procuradores municipais e não teria relação normativa com as verbas indenizatórias dos magistrados.
A Corte também invoca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que cabe ao órgão disciplinar pagamentos dessa natureza e que suas resoluções têm força normativa suficiente. Em outras palavras: o STF não deveria interferir onde o CNJ já regulamenta.
O pano de fundo: teto furado
O problema é que o teto constitucional virou, há tempos, uma referência elástica. Oficialmente, ninguém pode ganhar acima de R$ 46,3 mil. Na prática, adicionais classificados como “indenizatórios” escapam do limite. Auxílios diversos, gratificações e verbas criadas por atos administrativos transformaram o teto em ponto de partida, não de chegada.
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024, tentou colocar freio nessa engenharia remuneratória ao exigir uma lei nacional que defina com clareza quais verbas podem ultrapassar o teto. O Congresso ainda não regulamentou. Nesse vácuo, cada Poder segue operando suas próprias regras.
Dino, ao determinar a suspensão das parcelas sem respaldo legal, pressionou por uniformidade e transparência. O TJ-SP, ao reagir, sinaliza preocupação com o que considera invasão de competência e risco institucional.
Muito além de Praia Grande
O caso deixou de ser sobre honorários de procuradores. Virou debate estrutural sobre moralidade administrativa, autonomia do Judiciário e limites constitucionais.
No centro da disputa está uma pergunta incômoda: se o teto existe, por que precisa de tantos atalhos?
Enquanto STF e tribunais discutem competência e alcance processual, a sociedade observa um embate que envolve cifras altas e impacto direto nas contas públicas. A decisão final não será apenas jurídica — será também simbólica.
