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PRF terá regras especiais para fiscalizações nas rodovias durante as eleições de 2026

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
17 de set.
2 min de leitura

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá de adotar procedimentos específicos durante os dois turnos das eleições de 2026 para evitar que ações de fiscalização prejudiquem o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. As regras estão previstas na Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, Ministério da Justiça e Segurança Pública e PRF.


As medidas serão aplicadas em 4 de outubro, data do primeiro turno, e em 25 de outubro, caso haja segundo turno. A votação ocorrerá das 8h às 17h.


Pelas novas diretrizes, operações nas rodovias federais deverão ser planejadas de maneira a preservar o fluxo de veículos e a circulação de pessoas que estejam se deslocando para votar. A norma não impede o policiamento nem a atuação dos agentes em situações que exijam intervenção.


Uma das principais determinações estabelece que abordagens destinadas exclusivamente à verificação de infrações administrativas de trânsito deverão ocorrer apenas quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.


Eventuais bloqueios também terão de seguir procedimentos específicos. Quando forem necessários, deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral responsável, acompanhados da justificativa para a medida e da indicação de rotas alternativas. Há exceções previstas para situações como flagrante delito e ocorrências relacionadas à segurança do trânsito.


Além da fiscalização nas estradas, a PRF deverá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitada, incluindo transporte de materiais e urnas eletrônicas e segurança de instalações.


Medidas retomam discussão sobre 2022


A regulamentação ocorre quatro anos depois das controvérsias envolvendo operações da PRF no segundo turno das eleições de 2022.


Naquele pleito, a atuação da corporação em rodovias foi alvo de investigações e questionamentos sobre possíveis dificuldades impostas ao deslocamento de eleitores. O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, acabou condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2025, a 24 anos e seis meses de prisão no processo que tratou da tentativa de golpe de Estado.


Segundo a decisão do STF, a condenação de Vasques envolveu cinco crimes e também resultou na perda do cargo público. Entre os fatos analisados pela Corte estava a atuação da estrutura da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.


Em janeiro de 2026, o STF ainda determinou o arquivamento de uma investigação contra dois delegados da Polícia Federal relacionada aos bloqueios rodoviários de 2022. A decisão registrou que a PGR não identificou elementos suficientes para atribuir a eles participação criminal nos fatos.


Para 2026, a PRF afirma que o planejamento foi construído conjuntamente com o TSE e o Ministério da Justiça e que as novas regras têm como objetivo conciliar segurança nas rodovias, livre circulação e pleno exercício do direito de voto.



 
 
 

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