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Rio reforça combate à brucelose e alerta produtores sobre vacinação obrigatória

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento intensificou, neste mês de maio, as ações da campanha de vacinação e declaração da brucelose, com foco na proteção dos rebanhos e na segurança sanitária da produção agropecuária fluminense.


Coordenada pela Superintendência de Defesa Agropecuária, a iniciativa chama a atenção dos produtores para a necessidade de imunizar bezerras com idade entre 3 e 8 meses e realizar a declaração obrigatória da vacinação dentro dos prazos estabelecidos.


Apesar de a aplicação da vacina ser permitida ao longo de todo o ano, a orientação é clara: a declaração deve ser feita imediatamente após o procedimento. O descumprimento pode gerar penalidades e restrições à atividade rural.


Segundo o secretário de Agricultura, Felipe Brasil, a adesão dos produtores é essencial para o controle da doença no estado. Ele destaca que a vacinação não protege apenas os animais, mas também contribui para a saúde pública e a qualidade dos produtos de origem animal.


Já o superintendente Paulo Henrique Moraes reforça que a responsabilidade dos criadores é determinante para manter o status sanitário do Rio de Janeiro, fortalecendo as ações de vigilância e prevenção.


Doença oferece riscos também aos humanos


A brucelose é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Brucelose, que afeta principalmente bovinos e bubalinos, mas também pode ser transmitida aos seres humanos. Por isso, o controle rigoroso é considerado estratégico tanto para a pecuária quanto para a saúde coletiva.


Como declarar a vacinação


A aplicação da vacina deve ser realizada por médico veterinário credenciado, responsável por registrar os dados no sistema SIAPEC. Após a imunização, o produtor recebe o comprovante e precisa apresentá-lo no Núcleo de Defesa Agropecuária do município.


Quem não cumprir a exigência nos períodos determinados — especialmente nos meses de maio e novembro — pode sofrer autuações, multas e até restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a movimentação do rebanho.


Além disso, propriedades irregulares podem enfrentar impedimentos no fornecimento de leite para laticínios e cooperativas, além de outras sanções previstas na legislação.


Em caso de dúvidas, os produtores podem buscar orientação junto aos órgãos de defesa agropecuária do estado.

Foto Divulgação


 
 
 

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