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STF declara inconstitucional lei do RJ sobre prova de vida bancária

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 13 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 9.078/20, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava as instituições financeiras a realizarem a prova de vida de clientes com dificuldade de locomoção mediante atestado médico.


A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), após aprovação unânime na Sessão Virtual do STF, realizada entre 6 e 13 de dezembro. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que acolheu a ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF).


Segundo a tese fixada pelo STF, a legislação estadual violava a Constituição ao atribuir aos bancos uma responsabilidade que compete exclusivamente à União. “A Constituição de 1988 estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social”, destacou a decisão.


Sancionada pelo governador Cláudio Castro em novembro de 2020, a lei teve origem em um projeto da deputada Lucinha (PSD). Com a decisão do STF, a norma perde validade.



 
 
 

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