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STF derruba censura contra reportagem sobre data centers e reforça proteção à liberdade de imprensa

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 11 de mai.
  • 2 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a retirada de uma reportagem investigativa publicada pela agência Aos Fatos sobre projetos de data centers no país.


A decisão foi tomada após o portal apresentar reclamação ao STF questionando a ordem da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, que havia proibido a circulação da matéria e impedido novas publicações relacionadas ao tema.


Na avaliação de Zanin, a medida configurava censura prévia, uma vez que a reportagem foi retirada do ar antes da comprovação definitiva de eventual falsidade das informações divulgadas.


A matéria em questão abordava a expansão de projetos de grandes centros de processamento de dados no Brasil e levantava questionamentos sobre impactos ambientais causados pelo elevado consumo de água e energia elétrica em cidades como Uberlândia e Maringá.


O conteúdo também mencionava dúvidas sobre a estrutura empresarial de uma companhia ligada aos projetos e informações públicas relacionadas a um empresário citado na investigação. Entre os pontos abordados estavam divergências em perfis profissionais, suposto uso do nome da Intel em negociações institucionais e referências a investigações ambientais envolvendo empreendimentos associados ao grupo.


Segundo a agência, todas as informações foram produzidas com base em documentos públicos, dados oficiais e pedidos de esclarecimentos enviados aos envolvidos antes da publicação. As respostas recebidas também foram incluídas na reportagem.


Após a divulgação do conteúdo, a empresa e o empresário citados ingressaram na Justiça alegando que a reportagem continha informações falsas e distorcidas que prejudicariam suas reputações. O pedido incluía não apenas a retirada da matéria do ar, mas também a exclusão de publicações em redes sociais e a proibição de futuras reportagens sobre o assunto.


A Justiça fluminense aceitou parte da solicitação e determinou que o conteúdo fosse removido em até 48 horas, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


Ao analisar o recurso, Cristiano Zanin afirmou que a liberdade de imprensa possui posição preferencial no regime democrático e não pode sofrer restrições antecipadas sem demonstração objetiva de falsidade das informações.


O ministro destacou ainda que eventuais excessos da atividade jornalística podem ser discutidos posteriormente na Justiça, com possibilidade de direito de resposta ou indenização, mas sem impedir previamente a circulação da informação.


Outro ponto enfatizado pelo STF foi a proteção constitucional garantida também a veículos digitais e plataformas independentes de jornalismo, entendimento que, segundo Zanin, se aplica não apenas à imprensa tradicional, mas igualmente a sites, agências e portais online.


A decisão também criticou ordens judiciais genéricas que proíbem publicações futuras sobre determinados assuntos, apontando risco de controle permanente sobre a atividade jornalística e restrição ao direito da sociedade de acesso à informação.


Com a liminar concedida pelo Supremo, a reportagem da agência “Aos Fatos” permanece publicada até nova análise do caso pela Justiça.



 
 
 

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