STF forma maioria inicial contra lei de SC que proíbe cotas raciais em instituições públicas
- Marcus Modesto
- 11 de abr.
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira (10), maioria inicial para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 pela derrubada da norma no plenário virtual. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Julgamento segue aberto
A análise ocorre no ambiente virtual da Corte e segue aberta até a próxima sexta-feira (17), quando os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos.
O STF avalia ações apresentadas por partidos políticos — como PSOL, PT e PCdoB — além do Conselho Federal da OAB, que questionam a constitucionalidade da legislação.
Entenda a lei
A norma contestada, sancionada pelo governador Jorginho Mello, permite a reserva de vagas apenas para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo o recorte racial.
A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e agora está sob análise do STF, que deverá definir se a restrição às cotas raciais é compatível com a Constituição.
O resultado final dependerá dos votos dos demais ministros, mas a tendência inicial indica maioria contrária à legislação catarinense.
Foto STF




Comentários