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STF forma maioria inicial contra lei de SC que proíbe cotas raciais em instituições públicas

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 11 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira (10), maioria inicial para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.


Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 pela derrubada da norma no plenário virtual. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.


Julgamento segue aberto


A análise ocorre no ambiente virtual da Corte e segue aberta até a próxima sexta-feira (17), quando os demais ministros ainda deverão apresentar seus votos.


O STF avalia ações apresentadas por partidos políticos — como PSOL, PT e PCdoB — além do Conselho Federal da OAB, que questionam a constitucionalidade da legislação.


Entenda a lei


A norma contestada, sancionada pelo governador Jorginho Mello, permite a reserva de vagas apenas para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo o recorte racial.


A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e agora está sob análise do STF, que deverá definir se a restrição às cotas raciais é compatível com a Constituição.


O resultado final dependerá dos votos dos demais ministros, mas a tendência inicial indica maioria contrária à legislação catarinense.

Foto STF


 
 
 

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