STF julga sete ex-comandantes da PM do DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro
- Marcus Modesto
- 4 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta semana, sete ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Na ocasião, manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em uma tentativa de subverter a ordem democrática.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os militares sabiam da possibilidade real de invasões, mas deliberadamente deixaram de agir para impedir os ataques. A acusação aponta que, além da omissão, há indícios de que alguns dos réus participaram da disseminação de conteúdos antidemocráticos e de eventos que antecederam os atos criminosos, como os protestos dos dias 12 e 24 de dezembro de 2022.
Réus e acusações
Os acusados ocupavam cargos de comando na PMDF à época dos fatos:
• Fábio Augusto Vieira (comandante-geral)
• Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral)
• Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel)
• Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel)
• Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel)
• Flávio Silvestre de Alencar (major)
• Rafael Pereira Martins (tenente)
A PGR imputa aos sete os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, pede a perda das funções públicas eventualmente ainda ocupadas e a condenação ao pagamento de indenização por danos causados.
Omissão dolosa e posição de garante
A responsabilização penal dos policiais se apoia na chamada “posição de garante”, princípio segundo o qual determinados agentes públicos — como os policiais militares — têm o dever legal de agir para proteger a ordem pública. A omissão dolosa, quando intencional, os torna coautores dos crimes que poderiam ter sido evitados.
Segundo a Constituição Federal, cabe à Polícia Militar preservar a ordem pública. Já a Lei Orgânica da PM do DF impõe à corporação o dever de proteger o livre exercício dos Poderes. A PGR sustenta que os réus descumpriram esses dispositivos de forma consciente.
Defesa nega dolo
As defesas dos acusados rejeitam as acusações e pedem a absolvição, alegando ausência de dolo e fragilidade nas provas apresentadas. Para os advogados, não houve omissão intencional, tampouco vínculo direto com os crimes cometidos pelos manifestantes.
Julgamento no plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os votos são lançados eletronicamente, sem debates presenciais. A previsão é que o julgamento se encerre até 18 de agosto, salvo se houver pedido de vista ou destaque.
Marco na responsabilização institucional
A análise do caso representa mais um passo no esforço das instituições para responsabilizar não apenas os executores diretos dos atos golpistas, mas também os agentes públicos que, por ação ou omissão, contribuíram para a violação das instituições democráticas. Condenados ou absolvidos, os desdobramentos desse julgamento terão peso simbólico e jurídico no enfrentamento ao extremismo político no país.




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