top of page
Buscar

TRE-RJ mantém publicações sobre Banco Master no ar e garante direito de defesa a páginas de notícias

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

TRE-RJ mantém publicações sobre Banco Master no ar e garante direito de defesa a páginas de notícias


:::writing{variant=“document” id=“58241”}

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de retirada imediata de publicações divulgadas pelas páginas Portal Conexão Saquarema e O Farol Notícias, que relacionam administrações municipais ligadas ao Partido Liberal (PL) ao Banco Master.


A decisão foi proferida pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou prematuro determinar a exclusão do conteúdo sem que os responsáveis pelas publicações sejam previamente identificados e tenham a oportunidade de apresentar esclarecimentos.


Na ação, o Diretório Estadual do PL sustenta que as postagens contêm informações inverídicas, especialmente ao mencionar supostos vínculos contratuais entre determinadas prefeituras administradas pelo partido e a instituição financeira. Segundo a legenda, o material teria potencial para prejudicar sua imagem e a de seus representantes, caracterizando divulgação de conteúdo difamatório.


Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para justificar uma medida urgente de remoção. Ela ressaltou que o processo ainda está em fase inicial e que a adoção de uma restrição dessa natureza exige avaliação mais aprofundada dos fatos.


Na decisão, a desembargadora destacou a importância da preservação da liberdade de imprensa e do direito à informação, observando que conteúdos com características jornalísticas demandam cautela antes de qualquer determinação de retirada do ar.


Como parte do andamento do processo, o TRE-RJ determinou que a empresa responsável pela plataforma Instagram forneça os dados cadastrais dos administradores das contas envolvidas. O objetivo é possibilitar a identificação formal dos responsáveis pelas páginas para que sejam citados e possam exercer plenamente o direito de defesa.


Após a localização e intimação dos administradores, eles deverão apresentar manifestação sobre as acusações formuladas pelo PL, além de indicar documentos, fontes ou outros elementos que embasaram as informações divulgadas.


Somente após essa etapa processual a Justiça Eleitoral voltará a examinar o mérito da questão e decidirá se há fundamento para eventual remoção das publicações contestadas.



 
 
 

Comentários


bottom of page