top of page
Buscar

TSE abre brecha para propaganda de Flávio Bolsonaro que explora medo e associa ato de Lula ao crime organizado

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 1 hora
3 min de leitura

Decisão de André Mendonça levanta questionamentos sobre os critérios usados pela Justiça Eleitoral para avaliar montagens políticas que aproximam manifestações populares de facções criminosas e terrorismo


A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de não suspender uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abre uma discussão importante sobre os limites da propaganda política e a responsabilidade da Justiça Eleitoral diante de mensagens que podem induzir o eleitor a associações sem comprovação direta.


O vídeo utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em 11 de outubro, e intercala cenas de tumulto, pichações e pessoas sobre uma estrutura de metrô com referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. A montagem termina questionando se aquelas pessoas representam o eleitorado brasileiro.


A estratégia é politicamente agressiva e aposta em associações de forte impacto emocional. Ao colocar imagens de uma manifestação popular ao lado de referências ao crime organizado e ao terrorismo, a propaganda constrói uma narrativa que pode levar o espectador a relacionar o ato político a essas organizações, mesmo sem apresentar provas de vínculo entre os participantes e os grupos mencionados.


É nesse contexto que a decisão de Mendonça merece ser examinada criticamente. O ministro entendeu que, em uma análise preliminar, não havia elementos suficientes para retirar a propaganda do ar por desinformação. Entre os argumentos considerados, destacou o uso de imagens autênticas do evento e a reprodução de uma manchete jornalística.


Mas imagens verdadeiras não tornam automaticamente verdadeira toda interpretação construída a partir delas. Uma montagem pode selecionar cenas reais, retirar acontecimentos de seu contexto e produzir uma mensagem cujo efeito ultrapassa aquilo que os registros efetivamente demonstram. Da mesma forma, a reprodução de uma manchete não elimina a responsabilidade de uma campanha pelo uso político que faz daquela informação.


O ponto central é saber se a propaganda apenas critica Lula ou se utiliza a associação entre imagens e símbolos para insinuar conexões que não foram comprovadas. Essa diferença é fundamental para qualquer avaliação séria sobre desinformação eleitoral.


A decisão também levanta questionamentos sobre o alcance da análise judicial. Ao considerar determinante a ausência de uma acusação explícita de que Lula ou o PT mantêm vínculos com o PCC ou o Hamas, a avaliação pode deixar em segundo plano a maneira como a mensagem é construída e compreendida pelo público.


Não se trata de defender censura prévia nem de impedir que Flávio Bolsonaro critique o presidente. A propaganda negativa faz parte da disputa democrática, e candidatos têm o direito de explorar politicamente fatos de interesse público. O problema surge quando a crítica se apoia em recursos que podem transformar episódios isolados em instrumentos de suspeição generalizada.


A Justiça Eleitoral precisa aplicar critérios rigorosos e imparciais, sem favorecer qualquer campo político. Isso significa proteger a liberdade de expressão, mas também avaliar se a apresentação seletiva de imagens e referências pode induzir o eleitor a conclusões que os fatos disponíveis não sustentam.


Há ainda um detalhe relevante: embora tenha rejeitado o pedido de suspensão por desinformação, Mendonça determinou que a versão original da propaganda não voltasse a ser exibida por uma irregularidade na identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do TSE.


O episódio evidencia o desafio de julgar a propaganda política em uma campanha marcada pela polarização. O tribunal não pode funcionar como instrumento de nenhum partido, mas tampouco deve tratar a autenticidade isolada de imagens como garantia suficiente de que uma mensagem é apresentada de maneira contextualizada e responsável.


Ao manter o entendimento de que não havia, naquele exame inicial, fundamento suficiente para retirar o conteúdo por desinformação, Mendonça adotou uma interpretação que merece debate público e escrutínio jurídico. Cabe ao plenário do TSE examinar a controvérsia com profundidade, considerando tanto a liberdade de expressão quanto os riscos de manipulação narrativa no processo eleitoral.


Em uma democracia, candidatos podem atacar adversários, denunciar problemas e disputar votos com dureza. O que não pode ser dispensado é o compromisso com os fatos. Quando a propaganda aproxima uma manifestação política de organizações criminosas e terroristas, a pergunta necessária não é apenas se as imagens são verdadeiras, mas se a conclusão sugerida por sua montagem encontra respaldo na realidade.



 
 
 

Comentários


bottom of page