TSE abre brecha para propaganda de Flávio Bolsonaro que explora medo e associa ato de Lula ao crime organizado
Decisão de André Mendonça levanta questionamentos sobre os critérios usados pela Justiça Eleitoral para avaliar montagens políticas que aproximam manifestações populares de facções criminosas e terrorismo
A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de não suspender uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abre uma discussão importante sobre os limites da propaganda política e a responsabilidade da Justiça Eleitoral diante de mensagens que podem induzir o eleitor a associações sem comprovação direta.
O vídeo utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em 11 de outubro, e intercala cenas de tumulto, pichações e pessoas sobre uma estrutura de metrô com referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. A montagem termina questionando se aquelas pessoas representam o eleitorado brasileiro.
A estratégia é politicamente agressiva e aposta em associações de forte impacto emocional. Ao colocar imagens de uma manifestação popular ao lado de referências ao crime organizado e ao terrorismo, a propaganda constrói uma narrativa que pode levar o espectador a relacionar o ato político a essas organizações, mesmo sem apresentar provas de vínculo entre os participantes e os grupos mencionados.
É nesse contexto que a decisão de Mendonça merece ser examinada criticamente. O ministro entendeu que, em uma análise preliminar, não havia elementos suficientes para retirar a propaganda do ar por desinformação. Entre os argumentos considerados, destacou o uso de imagens autênticas do evento e a reprodução de uma manchete jornalística.
Mas imagens verdadeiras não tornam automaticamente verdadeira toda interpretação construída a partir delas. Uma montagem pode selecionar cenas reais, retirar acontecimentos de seu contexto e produzir uma mensagem cujo efeito ultrapassa aquilo que os registros efetivamente demonstram. Da mesma forma, a reprodução de uma manchete não elimina a responsabilidade de uma campanha pelo uso político que faz daquela informação.
O ponto central é saber se a propaganda apenas critica Lula ou se utiliza a associação entre imagens e símbolos para insinuar conexões que não foram comprovadas. Essa diferença é fundamental para qualquer avaliação séria sobre desinformação eleitoral.
A decisão também levanta questionamentos sobre o alcance da análise judicial. Ao considerar determinante a ausência de uma acusação explícita de que Lula ou o PT mantêm vínculos com o PCC ou o Hamas, a avaliação pode deixar em segundo plano a maneira como a mensagem é construída e compreendida pelo público.
Não se trata de defender censura prévia nem de impedir que Flávio Bolsonaro critique o presidente. A propaganda negativa faz parte da disputa democrática, e candidatos têm o direito de explorar politicamente fatos de interesse público. O problema surge quando a crítica se apoia em recursos que podem transformar episódios isolados em instrumentos de suspeição generalizada.
A Justiça Eleitoral precisa aplicar critérios rigorosos e imparciais, sem favorecer qualquer campo político. Isso significa proteger a liberdade de expressão, mas também avaliar se a apresentação seletiva de imagens e referências pode induzir o eleitor a conclusões que os fatos disponíveis não sustentam.
Há ainda um detalhe relevante: embora tenha rejeitado o pedido de suspensão por desinformação, Mendonça determinou que a versão original da propaganda não voltasse a ser exibida por uma irregularidade na identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. A decisão é liminar e será submetida ao plenário do TSE.
O episódio evidencia o desafio de julgar a propaganda política em uma campanha marcada pela polarização. O tribunal não pode funcionar como instrumento de nenhum partido, mas tampouco deve tratar a autenticidade isolada de imagens como garantia suficiente de que uma mensagem é apresentada de maneira contextualizada e responsável.
Ao manter o entendimento de que não havia, naquele exame inicial, fundamento suficiente para retirar o conteúdo por desinformação, Mendonça adotou uma interpretação que merece debate público e escrutínio jurídico. Cabe ao plenário do TSE examinar a controvérsia com profundidade, considerando tanto a liberdade de expressão quanto os riscos de manipulação narrativa no processo eleitoral.
Em uma democracia, candidatos podem atacar adversários, denunciar problemas e disputar votos com dureza. O que não pode ser dispensado é o compromisso com os fatos. Quando a propaganda aproxima uma manifestação política de organizações criminosas e terroristas, a pergunta necessária não é apenas se as imagens são verdadeiras, mas se a conclusão sugerida por sua montagem encontra respaldo na realidade.




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