Barra Mansa amplia vacinação contra influenza para crianças de seis meses a 10 anos
- Marcus Modesto
- há 1 dia
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Medida passa a valer nesta quarta-feira (21) e segue nota técnica do Ministério da Saúde; objetivo é aumentar a cobertura vacinal no município
A Prefeitura de Barra Mansa anunciou que, a partir desta quarta-feira (21), a campanha de vacinação contra a influenza passa a incluir crianças com idade entre seis meses e 10 anos. Até então, apenas crianças menores de seis anos faziam parte do grupo atendido.
Segundo Juliana Russi, coordenadora da Vigilância em Saúde, a ampliação segue orientação do Ministério da Saúde e depende da quantidade de doses disponíveis na cidade. “Essa mudança é permitida com base em uma nota técnica. Como o envio de vacinas ainda acontece de forma gradual, estamos ampliando o público por etapas”, explicou.
A meta é vacinar pelo menos 90% dos grupos prioritários definidos na campanha nacional de imunização.
A responsável pela imunização no município, Hellen Martins, destacou que o imunizante utilizado é o trivalente, eficaz contra três cepas do vírus da gripe: H1N1, H3N2 e tipo B.
— A vacina contra a influenza não só protege contra formas graves da doença, como também reduz internações, óbitos e atendimentos nas unidades de saúde. Isso desafoga o sistema e garante mais segurança para todos — afirmou Hellen.
A Secretaria de Saúde orienta os responsáveis a levarem documento com foto, CPF ou cartão SUS e a caderneta de vacinação das crianças. A imunização ocorre em todas as unidades de saúde do município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Veja os grupos prioritários atualizados para a vacina contra influenza em Barra Mansa:
• Crianças de 6 meses a menores de 10 anos;
• Gestantes;
• Idosos com 60 anos ou mais;
• Trabalhadores da saúde;
• Puérperas (até 45 dias após o parto);
• Professores do ensino básico e superior;
• Povos indígenas e quilombolas;
• Pessoas em situação de rua;
• Profissionais das Forças Armadas, de segurança e de salvamento;
• Pessoas com doenças crônicas e com condições clínicas especiais;
• Pessoas com deficiência permanente;
• Caminhoneiros;
• Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário;
• Trabalhadores portuários;
• População privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adolescentes sob medidas socioeducativas (12 a 21 anos);
• Trabalhadores dos Correios.
Foto Secom

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