Justiça mantém lei que autoriza contratações temporárias na educação estadual
- Marcus Modesto
- há 9 horas
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter válida a Lei nº 10.363/24, que autoriza a contratação temporária de profissionais para o magistério, ensino técnico e funções de apoio na rede estadual de ensino. A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial, realizada nesta terça-feira (20).
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) tentou reverter a decisão anterior, de janeiro, que já havia considerado a lei constitucional. No recurso, o sindicato alegou que a votação da norma na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) não respeitou o prazo mínimo para inclusão na pauta. Também sustentou que a legislação afrontaria as constituições estadual e federal, que exigem concurso público para acesso a cargos públicos, permitindo contratações temporárias apenas em casos de necessidade excepcional.
Relator do processo, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira rejeitou os argumentos do Sepe, afirmando que o recurso tinha “nítida intenção de obter novo julgamento da causa”, sem apresentar fundamentos novos.
No entendimento do colegiado, a lei detalha de forma clara os casos excepcionais que autorizam a contratação temporária, fixando um prazo máximo de até 24 meses. “A norma busca assegurar o funcionamento adequado do serviço público essencial de educação, prevenindo o desaparelhamento temporário do quadro de pessoal”, diz o acórdão.
Com a decisão, continuam válidas as contratações emergenciais realizadas pelo governo estadual para suprir a demanda nas unidades de ensino.

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