Caso em Barra Mansa levanta dúvida: pode o controlador da Prefeitura defender ex-prefeito ?
- Marcus Modesto
- há 56 minutos
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O julgamento das contas de governo de 2024 do ex-prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), abriu uma nova frente de questionamentos que vai além das irregularidades apontadas no processo: a atuação de um servidor da própria estrutura administrativa municipal na defesa do ex-chefe do Executivo.
O processo nº 212.557-1/25 trata da prestação de contas do exercício de 2024 da Prefeitura de Barra Mansa. A análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo apontou irregularidades relevantes, entre elas o não atingimento do equilíbrio financeiro, descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e problemas relacionados às contribuições previdenciárias ao regime próprio do município.
Diante dessas inconsistências, a área técnica do tribunal sugeriu a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, posição que também recebeu manifestação no mesmo sentido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Entretanto, um ponto que passou a chamar atenção nos bastidores administrativos e jurídicos envolve a representação do ex-prefeito durante o andamento do processo. Nos documentos apresentados ao tribunal, consta que Rodrigo Drable foi representado pelo procurador Dr. Vantoil de Souza Júnior, que solicitou a realização de defesa oral no julgamento.
A situação levanta debate sobre possível conflito de interesses, caso o advogado exerça simultaneamente função pública ligada à estrutura de controle ou fiscalização do próprio município. Especialistas em direito administrativo apontam que servidores que ocupam cargos de controle interno ou de fiscalização da administração pública encontram restrições expressas para o exercício da advocacia em situações que envolvam atos da própria administração.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), em seu artigo 28, estabelece hipóteses de incompatibilidade com o exercício da advocacia para agentes públicos que desempenham funções de direção ou fiscalização em órgãos da administração. O entendimento predominante em tribunais de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é que controladores internos ou servidores responsáveis por fiscalização administrativa não podem atuar na defesa de gestores em processos relacionados à gestão pública municipal.
O motivo é simples: o controlador tem como atribuição institucional fiscalizar atos administrativos e proteger o erário, o que se torna incompatível com a defesa jurídica de agentes políticos cujas decisões podem ser justamente objeto dessa fiscalização.
No caso em análise no TCE-RJ, o processo ainda está em tramitação e houve pedido de realização de reunião técnica antes da continuidade do julgamento. Mesmo assim, o episódio reacende o debate sobre transparência, ética e limites institucionais dentro da administração pública municipal.
Mais do que discutir a aprovação ou reprovação das contas, a situação coloca em pauta uma questão sensível: quem fiscaliza pode, ao mesmo tempo, defender quem é fiscalizado?
A resposta para essa pergunta poderá ter impacto não apenas no desfecho político do caso, mas também na forma como a administração pública de Barra Mansa conduz seus mecanismos de controle e responsabilidade institucional.
Foto Arquivo






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