Dois candidatos do Podemos têm registros barrados pelo TRE-RJ por duplicidade de filiação
Dois nomes que pretendiam disputar uma vaga de deputado federal pelo Podemos estão fora, neste momento, da corrida eleitoral no Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou os registros de Marcos do Espírito Santo, conhecido como Marcos Santo, e Jonathan Felipe Souza de Deus, o John John, após identificar vínculos partidários simultâneos no cadastro da Justiça Eleitoral.
Os dois candidatos aparecem no sistema como integrantes do Podemos e do Solidariedade. A filiação ao Podemos foi registrada em 3 de abril de 2026, enquanto, no dia seguinte, surgiu uma nova inscrição no Solidariedade.
A legislação eleitoral estabelece critérios para situações de duplicidade partidária. No caso analisado pelo tribunal, a inscrição mais recente acabou prevalecendo no cadastro, provocando o cancelamento do vínculo anterior com o Podemos.
Candidatos contestaram filiação
Marcos Santo e John John afirmaram à Justiça Eleitoral que não solicitaram filiação ao Solidariedade. Os dois sustentaram que os registros teriam sido realizados de forma indevida e buscaram judicialmente o reconhecimento da filiação ao Podemos.
Marcos apresentou questionamento na Justiça Eleitoral de Nilópolis e também entregou posteriormente um documento de desligamento do Solidariedade. A medida, porém, não foi considerada suficiente para recuperar a condição necessária à candidatura, já que o desligamento ocorreu depois do período considerado pela Justiça Eleitoral.
John John adotou caminho semelhante e recorreu à Justiça Eleitoral na Capital. Ele declarou não ter assinado ficha de filiação nem autorizado sua inclusão no Solidariedade. O pedido para solucionar o problema de forma imediata, entretanto, não foi acolhido.
Registro depende de filiação regular
Nas duas situações, o TRE-RJ considerou que não havia, até o momento da análise dos registros, uma decisão judicial definitiva que anulasse a filiação ao Solidariedade.
Com a manutenção das informações existentes no cadastro eleitoral, os candidatos não conseguiram comprovar o cumprimento das exigências partidárias necessárias para concorrer.
As decisões representam uma perda para o Podemos, que deixa de contar com dois candidatos na disputa pela Câmara dos Deputados enquanto os processos continuam sujeitos aos recursos previstos na Justiça Eleitoral.




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