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Escritório de Lewandowski recebeu R$ 5 milhões de banco mesmo após posse no Ministério da Justiça

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

O escritório de advocacia ligado ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recebeu cerca de R$ 5 milhões do Banco Master pela prestação de serviços de consultoria jurídica. O contrato seguiu em vigor mesmo depois de Lewandowski assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em fevereiro de 2024.


A informação foi revelada pela colunista Andreza Matais, do portal Metrópoles. Conforme a publicação, a contratação do escritório ocorreu após indicação do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.


Segundo a apuração, o contrato foi firmado em 28 de agosto de 2023, poucos meses após Lewandowski deixar o STF, onde atuou até abril daquele ano. O acordo estabelecia pagamentos mensais de R$ 250 mil.


Os repasses teriam continuado até setembro de 2025, somando mais de dois anos de vigência. Desse período, aproximadamente um ano e meio coincidiu com o exercício de Lewandowski à frente do Ministério da Justiça no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Em nota enviada ao g1, a assessoria do ex-ministro confirmou a prestação de serviços ao Banco Master após sua saída do Supremo. O comunicado ressalta, no entanto, que Lewandowski deixou de atuar no escritório ao assumir cargo no Executivo federal.


De acordo com a nota, ao aceitar o convite para comandar o Ministério da Justiça, em janeiro de 2024, Lewandowski se afastou formalmente do escritório de advocacia e suspendeu seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deixando de participar de qualquer atividade profissional vinculada à banca.


A assessoria do senador Jaques Wagner também se pronunciou. Segundo o senador, ele apenas foi consultado pelo banco sobre a indicação de um jurista qualificado e mencionou o nome de Lewandowski, que havia deixado recentemente o STF. A decisão de contratação, conforme a nota, coube exclusivamente à instituição financeira.



 
 
 

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