Filhos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão especial do INSS
- Marcus Modesto
- 30 de mai.
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação que garante pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal e tem como objetivo assegurar proteção social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida contempla menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido do benefício pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. O requerimento deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou adolescente.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento oficial com foto do beneficiário ou, na ausência deste, a certidão de nascimento. Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia formal do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, será necessária a apresentação do termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
A regulamentação estabelece ainda que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente nem administrar os valores pagos pelo benefício.
O pagamento será iniciado a partir da data em que o pedido for protocolado junto ao INSS. Dessa forma, a concessão não gera direito a valores retroativos referentes à data da morte da vítima.
A iniciativa busca oferecer suporte financeiro aos dependentes de mulheres assassinadas em razão da condição de gênero, contribuindo para minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela perda da responsável familiar.




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