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Justiça freia Prefeitura de Paraty e protege artistas de rua contra apreensões

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 1 minuto
4 min de leitura

A Justiça concedeu parcialmente liminar em uma ação popular que colocou em xeque a forma como a Prefeitura de Paraty vinha tratando artistas e artesãos que trabalham nas ruas do Centro Histórico. A decisão determina que o município pare imediatamente de impedir as atividades desses profissionais e proíbe a remoção ou apreensão de obras, instrumentos e materiais de trabalho apenas pela ausência de autorização ou cadastro.


A medida representa uma derrota para qualquer política que tente transformar a burocracia municipal em barreira para a manifestação cultural e para o trabalho de artistas que utilizam as ruas como espaço de apresentação e comercialização de sua própria produção.


A ação judicial ganhou força com a mobilização em defesa dos artistas de rua e contou com o apoio do deputado federal Glauber Braga, que se manifestou publicamente sobre a questão e deu início à articulação que resultou no processo contra o município.


Mais do que uma disputa administrativa, o caso levou ao Judiciário uma discussão sobre os limites do poder de polícia da Prefeitura e o direito de artistas ocuparem espaços públicos de uma das cidades históricas mais conhecidas do país.


Prefeitura não poderá simplesmente retirar artistas das ruas


Pela decisão, o município deverá se abster de proibir a presença de artistas e artesãos no Centro Histórico quando a justificativa for exclusivamente a falta de autorização ou cadastro.


Também está proibida a apreensão de obras, instrumentos e materiais utilizados pelos trabalhadores nessas atividades com base nesse mesmo argumento.


A determinação judicial, porém, não significa que as ruas de Paraty tenham se transformado em território sem regras. A Prefeitura continua podendo fiscalizar a maneira como as atividades são realizadas.


Limites de som, horários, circulação e locais de apresentação continuam podendo ser disciplinados pelo poder público. O que muda é a impossibilidade de utilizar a ausência de cadastro como uma espécie de autorização para retirar os artistas do espaço público.


A decisão também deixa claro que o município pode estabelecer critérios de prioridade para artistas residentes em Paraty. Essa preferência, entretanto, não pode resultar na exclusão completa daqueles que trabalham de forma itinerante ou que estejam temporariamente na cidade.


Prefeitura terá de criar cadastro para artistas itinerantes


A liminar estabeleceu que a restrição só poderá voltar a ser utilizada depois que o município cumprir duas etapas.


A primeira é a criação e disponibilização efetiva de um cadastro simplificado para artistas nômades e passantes, com exigências compatíveis com a própria característica transitória desse grupo.


A segunda é a abertura de um novo edital para cadastramento dos artistas residentes em Paraty, com prazo suficiente e divulgação adequada.


A decisão, portanto, não elimina a possibilidade de regulamentação. Ao contrário: exige que a administração pública organize a atividade de maneira objetiva antes de impedir o trabalho de quem vive ou passa pela cidade.


É justamente nesse ponto que a decisão judicial impõe uma mudança de postura ao município. Não basta estabelecer uma regra e depois cobrar do trabalhador o cumprimento de uma exigência que não oferece uma alternativa razoável para quem está de passagem.


Debate envolve cultura, trabalho e espaço público


O episódio também expõe uma questão maior sobre a utilização do Centro Histórico de Paraty.


A cidade vive do patrimônio histórico, do turismo e da cultura. Artistas de rua fazem parte desse ambiente e ajudam a compor a própria paisagem cultural do município. Ao mesmo tempo, o poder público tem a obrigação de preservar o patrimônio, organizar o uso das ruas e impedir abusos.


O problema aparece quando a fiscalização deixa de ser instrumento de organização e passa a funcionar como mecanismo de exclusão.


Foi exatamente essa fronteira que acabou sendo submetida à apreciação judicial.


A decisão não concede carta branca aos artistas e tampouco retira da Prefeitura a responsabilidade de fiscalizar. Mas estabelece que a administração não pode simplesmente impedir a atividade cultural ou apreender materiais de trabalho porque o artista não possui uma autorização ou cadastro que, na prática, não contemplava adequadamente a realidade dos profissionais itinerantes.


Iphan e DPU poderão participar do processo


O processo também terá a participação institucional de órgãos que podem contribuir para a discussão.


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram intimados para informar, no prazo de 15 dias, se têm interesse em intervir na ação.


A presença desses órgãos pode ampliar o debate, especialmente porque a discussão envolve simultaneamente patrimônio histórico, utilização do espaço público, manifestação cultural e condições de trabalho.


A Prefeitura de Paraty também terá 15 dias para apresentar um cronograma das providências que pretende adotar para cumprir as determinações judiciais, além de fornecer documentos internos da Secretaria de Cultura e informar se possui interesse em uma audiência de conciliação.


Multa não foi aplicada — por enquanto


A Justiça não determinou, neste momento, uma multa automática para o município em caso de descumprimento.


A possibilidade de aplicação de multa foi deixada para uma eventual situação de desobediência injustificada à ordem judicial.


Isso significa que a Prefeitura deverá cumprir imediatamente a liminar, mas a sanção financeira poderá ser analisada posteriormente caso fique comprovado que o município ignorou a determinação.


Uma decisão que coloca limite à burocracia


O ponto central da decisão é simples: regulamentar é diferente de proibir.


A Prefeitura pode organizar o uso do Centro Histórico, estabelecer regras e fiscalizar sua aplicação. Pode também criar mecanismos para preservar o patrimônio e garantir que a atividade artística não prejudique moradores, comerciantes ou visitantes.


O que a liminar impede é que a ausência de uma autorização ou cadastro seja usada, isoladamente, para eliminar a presença de artistas e artesãos das ruas.


A partir de agora, o município terá de fazer o caminho inverso: criar mecanismos de cadastramento adequados, abrir espaço para os artistas residentes e estabelecer uma solução específica para quem trabalha de forma itinerante.


A decisão é provisória e o processo ainda terá novos desdobramentos. Mas, por enquanto, a Justiça deixou uma mensagem clara à administração municipal: o poder de fiscalização existe, mas não é ilimitado — e a cultura de rua não pode ser simplesmente retirada do Centro Histórico por uma exigência burocrática.



 
 
 

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