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Lei municipal cria homenagens religiosas e reacende debate sobre laicidade do Estado em Barra Mansa

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura

A sanção da Lei nº 6.135, de 8 de janeiro de 2026, pelo prefeito Luiz Antônio Furlani Filho, institui oficialmente o “Dia do Assembleiano”, a “Semana Municipal das Assembleias de Deus” e o Prêmio “Assembleiano de Valor” no calendário e na agenda institucional de Barra Mansa. Embora apresentada como uma homenagem a uma denominação religiosa historicamente relevante no país, a norma levanta questionamentos jurídicos, administrativos e simbólicos sobre os limites da atuação do poder público em um Estado constitucionalmente laico.


O texto legal vai além do simples reconhecimento histórico. Ao estabelecer uma semana temática com atividades espirituais e ao criar um prêmio oficial destinado exclusivamente a membros e instituições ligadas à Igreja Assembleia de Deus, a lei confere tratamento diferenciado a um grupo religioso específico. Os critérios do prêmio, descritos no artigo 3º, baseiam-se integralmente em fundamentos confessionais, como “firmeza da fé cristã”, “observância das doutrinas bíblicas” e “ações relevantes ao Reino de Deus”, conceitos que pertencem ao campo da crença, não ao da administração pública.


Do ponto de vista constitucional, a iniciativa reacende o debate sobre o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19 da Constituição Federal, que veda à União, estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou manter relações de dependência ou aliança com igrejas. Ainda que a lei explicite a vedação de repasses financeiros diretos a instituições religiosas, o reconhecimento oficial, a criação de honrarias públicas e o uso da estrutura da Câmara Municipal para premiações confessionais podem ser interpretados como formas indiretas de favorecimento institucional.


Outro ponto sensível está no processo de indicação dos homenageados. O texto estabelece que apenas vereadores podem indicar os contemplados, o que transforma uma honraria de cunho religioso em instrumento político, sujeito a alinhamentos eleitorais e à lógica de capital simbólico. Em um município plural, com diversidade de crenças — incluindo outras denominações cristãs, religiões de matriz africana, espiritismo e cidadãos sem religião —, a exclusividade concedida à Assembleia de Deus tende a reforçar desigualdades no reconhecimento público.


A defesa da lei costuma se apoiar no argumento do valor social e comunitário das Assembleias de Deus, especialmente em ações assistenciais. No entanto, o papel do poder público é garantir políticas universais, não validar méritos espirituais ou doutrinários. O reconhecimento de ações sociais pode — e deve — ocorrer com base em critérios laicos, objetivos e acessíveis a qualquer entidade, independentemente de orientação religiosa.


Ao institucionalizar datas, eventos e prêmios confessionais, o município assume uma posição que ultrapassa a neutralidade exigida do Estado. A discussão não se limita à fé assembleiana, mas ao precedente que se cria: se uma denominação recebe esse nível de reconhecimento oficial, quais parâmetros serão usados para outras? E, mais importante, quem ficará de fora desse reconhecimento?


A Lei nº 6.135 não é apenas um ato simbólico. Ela revela escolhas políticas e prioridades administrativas que merecem análise crítica e debate público, sobretudo em um momento em que a separação entre religião e poder estatal se torna cada vez mais tênue em diferentes esferas do país.


 
 
 

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