Passaporte retido: Justiça manda bloquear documento de fundador da Polishop por dívida com o Itaú
- Marcus Modesto
- 26 de jan.
- 2 min de leitura
A Justiça de São Paulo determinou a apreensão e o bloqueio do passaporte do empresário João Appolinário, criador da Polishop, devido a uma dívida milionária com o banco Itaú. A decisão, válida por dois anos, foi assinada pelo juiz Douglas Ravacci em uma ação de execução movida pela instituição financeira.
A informação foi divulgada pelo jornalista Rogério Gentile, do UOL. Conforme o processo, a Polishop contratou em 2020 um empréstimo de R$ 5 milhões, parcelado em 42 prestações mensais, com término previsto para dezembro de 2024.
Pagamentos suspensos e dívida atual
Segundo o Itaú, os pagamentos deixaram de ser feitos em abril de 2024. Diante da inadimplência, o banco acionou a Justiça no ano passado. Atualmente, o valor cobrado gira em torno de R$ 1,9 milhão.
João Appolinário assinou o contrato como devedor solidário, o que o torna diretamente responsável pela quitação do débito. Com isso, o banco afirma ter respaldo legal para cobrar tanto da empresa quanto do empresário, separadamente.
Decisão alcança outro sócio
A ordem judicial também atingiu outro sócio da Polishop, que teve o passaporte igualmente bloqueado. O Itaú sustentou que tentativas tradicionais de cobrança não foram suficientes, o que motivou o pedido de medidas mais rígidas para assegurar o pagamento.
No processo, o banco destacou o elevado patrimônio de Appolinário e mencionou sua participação no programa Shark Tank Brasil, exibido na televisão.
Banco questiona inadimplência
“Trata-se de uma execução contra ninguém menos que o ‘tubarão’ João Appolinário, que declarou patrimônio superior a R$ 170 milhões à Receita”, afirmou o Itaú nos autos. A instituição também ressaltou que não houve pagamento algum desde a interrupção das parcelas, apontando indícios de estratégias para dificultar a recuperação do crédito.
Fundamentação da Justiça e próximos passos
Ao autorizar a apreensão do passaporte, o juiz avaliou que a medida atende aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade. A decisão prevê revisão caso os devedores colaborem com o andamento do processo ou indiquem bens suficientes para garantir a dívida.
A defesa de João Appolinário ainda pode apresentar recurso contra a determinação judicial.




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