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STF forma maioria para permitir pagamento de benefícios retroativos a magistrados e membros do Ministério Público

  • Foto do escritor: Marcus Modesto
    Marcus Modesto
  • há 6 minutos
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para autorizar o pagamento de verbas retroativas a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A posição favorável foi reforçada neste sábado (27) com o voto do ministro Luiz Fux, elevando o placar para 5 a 0 no julgamento realizado em ambiente virtual.


Antes de Fux, já haviam se manifestado os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. A corrente majoritária defende que indenizações, auxílios e outras parcelas de caráter compensatório possam ser pagas observando um limite correspondente a 35% do teto constitucional do funcionalismo público.


Ao apresentar seu entendimento, Luiz Fux sustentou que direitos já incorporados, como férias e licenças não usufruídas, devem ser ressarcidos integralmente, sem qualquer limitação, por representarem créditos adquiridos pelos beneficiários.


A análise do caso prossegue até a próxima terça-feira (30), quando se encerra o prazo para manifestação dos demais integrantes da Corte. Ainda faltam os votos de quatro ministros.


O debate gira em torno dos chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar vantagens, gratificações e indenizações que, somadas aos vencimentos, podem elevar os rendimentos de servidores acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.


Em decisão anterior, tomada em março deste ano, o STF definiu por unanimidade que benefícios adicionais de natureza indenizatória devem respeitar um limite de até 35% do subsídio dos ministros da Corte. Na prática, a regra permite que integrantes da magistratura e do Ministério Público recebam valores superiores ao teto remuneratório em situações previstas pela legislação.


O resultado final do julgamento poderá consolidar as regras para o pagamento dessas parcelas e influenciar diretamente a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.



 
 
 

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