Controlador do município defende Rodrigo Drable e processo pode ser anulado
Marcus Modesto
Vantoil de Souza Junior, responsável pelo controle interno de Barra Mansa, na defesa do ex-prefeito no TCE-RJ levanta questionamento sobre impedimento e validade dos atos praticados
O julgamento das contas de 2024 de Barra Mansa, último ano da administração do ex-prefeito Rodrigo Drable, terminou nesta quarta-feira (7) no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), mas uma questão jurídica pode abrir um novo capítulo no caso: a atuação de Vantoil de Souza Junior na defesa de Drable enquanto ocupa o cargo de Controlador-Geral do Município.
O processo é o TCE-RJ nº 212.557-1/2025, que trata da prestação de contas de governo da Prefeitura de Barra Mansa referente ao exercício de 2024. O processo tem como relator o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.
A questão que agora se coloca é objetiva: pode o responsável pelo controle interno da Prefeitura atuar como advogado particular do ex-prefeito em um processo que examina justamente a administração municipal comandada por ele?
É essa possível sobreposição de funções que pode colocar o julgamento sob questionamento.
Controlador municipal também atua na defesa do ex-prefeito
Vantoil de Souza Junior ocupa atualmente a função de Controlador-Geral do Município de Barra Mansa.
A Controladoria-Geral integra a estrutura de controle interno da administração municipal. Não é uma função meramente burocrática. O órgão existe para acompanhar a legalidade dos atos administrativos, fiscalizar procedimentos e atuar na relação institucional do município com os órgãos de controle externo.
Ao mesmo tempo, Vantoil possui registro profissional como advogado e já aparece em documentação relacionada ao TCE-RJ como defensor de Rodrigo Drable em processo anterior.
A situação ganha outra dimensão porque o processo julgado agora trata das contas da administração de Drable relativas ao exercício de 2024.
Ou seja: de um lado, o controlador do município; de outro, o advogado do ex-prefeito que está sendo submetido à análise do Tribunal de Contas.
A pergunta que precisa ser respondida
Não se discute aqui o direito de Rodrigo Drable à defesa.
Todo cidadão submetido a um processo tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
A questão é outra:
o responsável pelo controle interno de um município pode exercer, simultaneamente, a advocacia particular em favor do ex-prefeito cujas contas daquela mesma Prefeitura estão sendo analisadas pelo órgão de controle externo?
Se houver impedimento legal para essa atuação, o problema deixa de ser meramente ético ou político.
Pode atingir a própria validade dos atos praticados no processo.
O que diz a legislação
O Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/1994, estabelece situações de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia por agentes públicos.
O artigo 30 prevê impedimento para servidores da administração direta, indireta e fundacional em determinadas situações, especialmente quando a atuação ocorre contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual está vinculada a entidade empregadora.
E o artigo 4º do Estatuto estabelece que são nulos os atos privativos de advogado praticados por advogado impedido no âmbito do impedimento.
Portanto, caso a situação concreta de Vantoil esteja abrangida por alguma hipótese legal de impedimento, os atos praticados nessa condição podem ser questionados e a nulidade poderá ser discutida pelos meios jurídicos adequados.
É exatamente por isso que o caso merece apuração.
O julgamento pode ser anulado?
Pode.
Mas é importante deixar claro: não significa que a decisão esteja automaticamente anulada ou que necessariamente será anulada.
A eventual nulidade dependerá da comprovação de que houve impedimento ou outra irregularidade juridicamente relevante e de que os atos praticados nessa condição atingiram a regularidade do processo.
Caso essa situação seja confirmada, a defesa poderá ser questionada perante o próprio TCE-RJ e, conforme o caso, perante outros órgãos competentes.
O ponto central será verificar quando Vantoil passou a exercer o cargo de Controlador-Geral, quando atuou no processo como advogado, qual peça apresentou, em nome de quem, com qual procuração e sob qual fundamento jurídico.
Esses documentos são fundamentais para determinar a extensão do problema.
Não é uma questão sobre o resultado das contas
É importante separar as duas coisas.
O questionamento não significa afirmar que Rodrigo Drable não poderia ter suas contas aprovadas ou rejeitadas.
O TCE-RJ tem competência para analisar as contas e emitir o parecer prévio correspondente. O processo de 2024 está formalmente identificado pelo Tribunal como prestação de contas de governo de Barra Mansa.
O que está sendo questionado é a regularidade da representação jurídica do interessado no processo.
Se a defesa foi feita por alguém que legalmente não poderia exercer aquela representação naquela circunstância, a discussão passa a ser processual.
E uma irregularidade processual pode, dependendo de sua natureza e de eventual prejuízo, levar à revisão ou anulação de atos.
A Controladoria está no centro da questão
A situação chama atenção justamente porque Vantoil não ocupa um cargo administrativo qualquer.
Ele é o Controlador-Geral do Município.
A função de controle interno existe para acompanhar e fiscalizar a própria administração pública.
Por isso, a combinação entre a função pública e a defesa particular de um ex-prefeito em processo de contas públicas precisa ser explicada com absoluta transparência.
Não basta dizer que existe uma relação profissional entre advogado e cliente.
É necessário saber se essa relação pode coexistir legalmente com o exercício do cargo de controlador municipal.
TCE-RJ terá de responder às dúvidas
O caso abre uma série de perguntas que podem ser encaminhadas formalmente aos órgãos competentes:
Vantoil de Souza Junior atuou na defesa de Rodrigo Drable no processo TCE-RJ nº 212.557-1/2025?
Ele já era Controlador-Geral do Município quando praticou os atos de defesa?
A procuração apresentada ao TCE-RJ continua válida?
Houve análise sobre eventual impedimento profissional?
O Tribunal foi informado de que o advogado ocupava o cargo de Controlador-Geral de Barra Mansa?
A OAB foi consultada sobre a compatibilidade entre as duas funções?
São perguntas que podem ser respondidas documentalmente.
Se houve impedimento, os atos podem ser questionados
A discussão, portanto, está longe de ser encerrada com a sessão do TCE-RJ.
Se for demonstrado que houve atuação de advogado legalmente impedido, dentro do âmbito do impedimento, a própria legislação prevê consequência para os atos praticados nessa condição.
E isso significa que o processo poderá ser questionado e, dependendo da análise jurídica do caso, poderá haver pedido de anulação dos atos atingidos pela irregularidade.
Não se trata de afirmar que a anulação já ocorreu.
Trata-se de apontar uma possibilidade jurídica concreta que precisa ser analisada.
A legalidade vem antes do resultado
Rodrigo Drable tem direito à defesa.
Vantoil de Souza Junior também tem direito ao exercício profissional nos limites permitidos pela legislação.
Mas o interesse público exige que as duas situações sejam compatíveis.
Quando um agente responsável pelo controle interno do município aparece também na defesa particular de um ex-prefeito em processo que examina as contas daquela administração, a situação precisa ser esclarecida.
O resultado do julgamento não encerra necessariamente a discussão.
Se houver impedimento, os atos processuais praticados sob essa condição poderão ser questionados.
E, dependendo do que for encontrado nos autos, o próprio julgamento poderá ser alvo de pedido de anulação ou revisão.
A pergunta que fica para o TCE-RJ, para a OAB, para o Ministério Público e para a sociedade de Barra Mansa é simples:
o controlador que deveria ajudar a fiscalizar a administração municipal podia, ao mesmo tempo, atuar como advogado particular do ex-prefeito cujas contas estavam sendo julgadas?
Se a resposta for não, o processo pode ter um problema jurídico que não termina com o resultado proclamado nesta quarta-feira.




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