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Controlador do município defende Rodrigo Drable e processo pode ser anulado

Foto do escritor: Marcus Modesto
Marcus Modesto
há 3 minutos
5 min de leitura

Marcus Modesto


Vantoil de Souza Junior, responsável pelo controle interno de Barra Mansa, na defesa do ex-prefeito no TCE-RJ levanta questionamento sobre impedimento e validade dos atos praticados



O julgamento das contas de 2024 de Barra Mansa, último ano da administração do ex-prefeito Rodrigo Drable, terminou nesta quarta-feira (7) no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), mas uma questão jurídica pode abrir um novo capítulo no caso: a atuação de Vantoil de Souza Junior na defesa de Drable enquanto ocupa o cargo de Controlador-Geral do Município.


O processo é o TCE-RJ nº 212.557-1/2025, que trata da prestação de contas de governo da Prefeitura de Barra Mansa referente ao exercício de 2024. O processo tem como relator o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.


A questão que agora se coloca é objetiva: pode o responsável pelo controle interno da Prefeitura atuar como advogado particular do ex-prefeito em um processo que examina justamente a administração municipal comandada por ele?


É essa possível sobreposição de funções que pode colocar o julgamento sob questionamento.


Controlador municipal também atua na defesa do ex-prefeito


Vantoil de Souza Junior ocupa atualmente a função de Controlador-Geral do Município de Barra Mansa.


A Controladoria-Geral integra a estrutura de controle interno da administração municipal. Não é uma função meramente burocrática. O órgão existe para acompanhar a legalidade dos atos administrativos, fiscalizar procedimentos e atuar na relação institucional do município com os órgãos de controle externo.


Ao mesmo tempo, Vantoil possui registro profissional como advogado e já aparece em documentação relacionada ao TCE-RJ como defensor de Rodrigo Drable em processo anterior.


A situação ganha outra dimensão porque o processo julgado agora trata das contas da administração de Drable relativas ao exercício de 2024.


Ou seja: de um lado, o controlador do município; de outro, o advogado do ex-prefeito que está sendo submetido à análise do Tribunal de Contas.


A pergunta que precisa ser respondida


Não se discute aqui o direito de Rodrigo Drable à defesa.


Todo cidadão submetido a um processo tem direito ao contraditório e à ampla defesa.


A questão é outra:


o responsável pelo controle interno de um município pode exercer, simultaneamente, a advocacia particular em favor do ex-prefeito cujas contas daquela mesma Prefeitura estão sendo analisadas pelo órgão de controle externo?


Se houver impedimento legal para essa atuação, o problema deixa de ser meramente ético ou político.


Pode atingir a própria validade dos atos praticados no processo.


O que diz a legislação


O Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/1994, estabelece situações de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia por agentes públicos.


O artigo 30 prevê impedimento para servidores da administração direta, indireta e fundacional em determinadas situações, especialmente quando a atuação ocorre contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual está vinculada a entidade empregadora.


E o artigo 4º do Estatuto estabelece que são nulos os atos privativos de advogado praticados por advogado impedido no âmbito do impedimento.


Portanto, caso a situação concreta de Vantoil esteja abrangida por alguma hipótese legal de impedimento, os atos praticados nessa condição podem ser questionados e a nulidade poderá ser discutida pelos meios jurídicos adequados.


É exatamente por isso que o caso merece apuração.


O julgamento pode ser anulado?


Pode.


Mas é importante deixar claro: não significa que a decisão esteja automaticamente anulada ou que necessariamente será anulada.


A eventual nulidade dependerá da comprovação de que houve impedimento ou outra irregularidade juridicamente relevante e de que os atos praticados nessa condição atingiram a regularidade do processo.


Caso essa situação seja confirmada, a defesa poderá ser questionada perante o próprio TCE-RJ e, conforme o caso, perante outros órgãos competentes.


O ponto central será verificar quando Vantoil passou a exercer o cargo de Controlador-Geral, quando atuou no processo como advogado, qual peça apresentou, em nome de quem, com qual procuração e sob qual fundamento jurídico.


Esses documentos são fundamentais para determinar a extensão do problema.


Não é uma questão sobre o resultado das contas


É importante separar as duas coisas.


O questionamento não significa afirmar que Rodrigo Drable não poderia ter suas contas aprovadas ou rejeitadas.


O TCE-RJ tem competência para analisar as contas e emitir o parecer prévio correspondente. O processo de 2024 está formalmente identificado pelo Tribunal como prestação de contas de governo de Barra Mansa.


O que está sendo questionado é a regularidade da representação jurídica do interessado no processo.


Se a defesa foi feita por alguém que legalmente não poderia exercer aquela representação naquela circunstância, a discussão passa a ser processual.


E uma irregularidade processual pode, dependendo de sua natureza e de eventual prejuízo, levar à revisão ou anulação de atos.


A Controladoria está no centro da questão


A situação chama atenção justamente porque Vantoil não ocupa um cargo administrativo qualquer.


Ele é o Controlador-Geral do Município.


A função de controle interno existe para acompanhar e fiscalizar a própria administração pública.


Por isso, a combinação entre a função pública e a defesa particular de um ex-prefeito em processo de contas públicas precisa ser explicada com absoluta transparência.


Não basta dizer que existe uma relação profissional entre advogado e cliente.


É necessário saber se essa relação pode coexistir legalmente com o exercício do cargo de controlador municipal.


TCE-RJ terá de responder às dúvidas


O caso abre uma série de perguntas que podem ser encaminhadas formalmente aos órgãos competentes:


Vantoil de Souza Junior atuou na defesa de Rodrigo Drable no processo TCE-RJ nº 212.557-1/2025?


Ele já era Controlador-Geral do Município quando praticou os atos de defesa?


A procuração apresentada ao TCE-RJ continua válida?


Houve análise sobre eventual impedimento profissional?


O Tribunal foi informado de que o advogado ocupava o cargo de Controlador-Geral de Barra Mansa?


A OAB foi consultada sobre a compatibilidade entre as duas funções?


São perguntas que podem ser respondidas documentalmente.


Se houve impedimento, os atos podem ser questionados


A discussão, portanto, está longe de ser encerrada com a sessão do TCE-RJ.


Se for demonstrado que houve atuação de advogado legalmente impedido, dentro do âmbito do impedimento, a própria legislação prevê consequência para os atos praticados nessa condição.


E isso significa que o processo poderá ser questionado e, dependendo da análise jurídica do caso, poderá haver pedido de anulação dos atos atingidos pela irregularidade.


Não se trata de afirmar que a anulação já ocorreu.


Trata-se de apontar uma possibilidade jurídica concreta que precisa ser analisada.


A legalidade vem antes do resultado


Rodrigo Drable tem direito à defesa.


Vantoil de Souza Junior também tem direito ao exercício profissional nos limites permitidos pela legislação.


Mas o interesse público exige que as duas situações sejam compatíveis.


Quando um agente responsável pelo controle interno do município aparece também na defesa particular de um ex-prefeito em processo que examina as contas daquela administração, a situação precisa ser esclarecida.


O resultado do julgamento não encerra necessariamente a discussão.


Se houver impedimento, os atos processuais praticados sob essa condição poderão ser questionados.


E, dependendo do que for encontrado nos autos, o próprio julgamento poderá ser alvo de pedido de anulação ou revisão.


A pergunta que fica para o TCE-RJ, para a OAB, para o Ministério Público e para a sociedade de Barra Mansa é simples:


o controlador que deveria ajudar a fiscalizar a administração municipal podia, ao mesmo tempo, atuar como advogado particular do ex-prefeito cujas contas estavam sendo julgadas?


Se a resposta for não, o processo pode ter um problema jurídico que não termina com o resultado proclamado nesta quarta-feira.



 
 
 

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