TRE-RJ barra candidatura de Garotinho e mantém ex-governador fora da disputa pelo Governo do Rio
Registro foi indeferido por decisão unânime; defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 11 de setembro e está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo o tribunal, Garotinho não reúne, neste momento, as condições necessárias para ter o registro deferido. A decisão considera a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação e também a incidência de uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O processo envolve uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que, conforme registrado pela Justiça Eleitoral, teria provocado dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Para o TRE-RJ, esses elementos atendem aos requisitos previstos na legislação eleitoral para o reconhecimento da inelegibilidade.
Decisão ainda pode ser contestada
Apesar da decisão do tribunal regional, o caso não está necessariamente encerrado. A legislação permite que a defesa recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A própria Justiça Eleitoral informa que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais analisar, inicialmente, os registros de candidaturas para governador, enquanto eventuais recursos contra essas decisões podem ser julgados pelo TSE.
A defesa de Garotinho sustenta uma interpretação diferente sobre o período de suspensão dos direitos políticos e já afirmou que pretende utilizar os recursos disponíveis para contestar as decisões.
Entenda o caso
A controvérsia está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. O processo teve origem em acusações envolvendo recursos da Secretaria Estadual de Saúde durante o período em que Rosinha Garotinho, então esposa de Anthony Garotinho, ocupava o Governo do Estado.
A condenação estabeleceu a suspensão dos direitos políticos. A discussão que chegou à Justiça Eleitoral envolve justamente os efeitos dessa condenação e a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao registro apresentado para as eleições de 2026.
Antes do julgamento do registro, o TRE-RJ já havia determinado, em agosto, restrições relacionadas ao uso de recursos dos fundos eleitoral e partidário e à participação de Garotinho no horário eleitoral, enquanto o pedido de registro ainda era analisado. A defesa contestou a decisão.
Com o indeferimento do registro pelo TRE-RJ, o futuro da candidatura depende agora dos recursos que poderão ser apresentados às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva, a situação eleitoral de Garotinho permanece sujeita à análise das instâncias da Justiça Eleitoral.




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